Formação de Gestor de Segurança de Recintos Desportivos já disponível

(Fotografia: APCVD)

O dia 1 de fevereiro de 2024 marcou a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 mil espectadores, ao ar livre, ou 5 mil espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.

Nesse sentido, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) desenvolveu um curso em modo e-learning para garantir a Formação Base prevista na referida portaria, que já está disponível aqui.

O acesso aos conteúdos da formação é livre para qualquer pessoa que esteja interessada na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo.

O objetivo desta formação é fornecer o conhecimento necessário para o desempenho das funções de Gestor de Segurança, conforme exigido pela legislação em vigor. Abordará tópicos relacionados com o enquadramento jurídico dos espetáculos desportivos, a ética no desporto, a gestão de espetáculos desportivos e a abordagem integrada pluri-institucional baseada nos pilares da segurança, da proteção e do serviço. A formação base está dividida em duas partes, sendo esta a primeira e estando já previsto o lançamento da 2.ª parte para 19 de março.

Nos termos da referida portaria, a Formação Base é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5 mil espectadores ao ar livre e até mil espectadores em recintos fechados e onde não se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.

A Formação Base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será necessária para recintos desportivos com lotação entre 5.001 e 14.999 espectadores ao ar livre e entre 1.001 e 4.999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.

Os titulares de formação válida e certificada, nos termos do regime jurídico da segurança privada, de Diretor de Segurança e de Coordenador de Segurança poderão, desde já, efetuar o pedido de equiparação previsto na portaria através do e-mail gs.formacao@apcvd.gov.pt, submetendo os elementos necessários e solicitando a emissão do certificado do Gestor de Segurança, por equiparação com correspondência à Formação Avançada. Igual procedimento poderá ser feito pelos Assistentes de Recinto Desportivo, para os recintos onde é aplicável a Formação Base.