CAPÍTULO VII
Secção I – ÓRGÃOS TÉCNICOS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45º
1- A organização técnica da Associação de Futebol do Algarve é composta por quatro Órgãos Estatutários, a saber: Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça, Conselho Fiscal e Conselho de Arbitragem.
2- Cada um destes Órgãos é constituído por cinco membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente e três Vogais eleitos pela lista vencedora.
3- Os Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Disciplina terão obrigatoriamente, licenciatura em Direito, ou curso superior equivalente, legalmente reconhecido.
4- Os membros do Conselho de Justiça terão obrigatoriamente, licenciatura em Direito.
5- Os Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal terão, obrigatoriamente, formação académica de bacharelato ou licenciatura em economia, gestão de empresas, contabilidade ou curso superior equivalente, legalmente reconhecido.
Artigo 46º
1- Os Conselhos são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de comparticipar no julgamento de pleitos ou de matérias que lhe sejam regularmente submetidas.
2- As decisões destes Conselhos serão sempre fundamentadas, sendo lícito, aos membros vencidos, a expressão resumida das razões da sua discordância, a incluir nas respetivas atas.
Artigo 47º
1- Cada Conselho elaborará, anualmente e a tempo de ser apenso ao Relatório e Contas da gerência da Direção da Associação de Futebol do Algarve, a que se refere o número três do artigo sexagésimo oitavo, o seu próprio Relatório onde conste o resumo da atividade e factos mais relevantes verificados durante o ano em apreço.
2- Do Relatório do Conselho de Contas constará proposta fundamentada, à Assembleia Geral, para aprovação ou reprovação das Contas e Gerência da Direção.
Artigo 48º
1- Os Conselhos de Disciplina e de Arbitragem reunirão semanalmente uma vez, em sessão ordinária, além das extraordinárias que o respetivo Presidente possa vir a convocar por sua iniciativa, ou a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direção da Associação de Futebol do Algarve. De cada reunião se lavrará a competente ata.
2- O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, ou nas demais situações previstas nos presentes Estatutos.
3- No final de cada reunião será elaborada a minuta, obrigatoriamente assinada por todos os participantes, da ata a ser apresentada na reunião seguinte,
4- Os Presidentes destes Conselhos poderão anular, previamente, as respetivas reuniões desde que não haja matéria regulamentar a apreciar ou discutir.
Secção II – O CONSELHO DE DISCIPLINA
Artigo 49º
1- Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e punir, de acordo com os Regulamentos, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoas, singulares ou coletivas, em conformidade com o Regulamentos de Disciplina.
2- Compete também ao Conselho de Disciplina dar os pareceres que em matéria de Disciplina lhe forem solicitados pela Direção.
Artigo 50º
1- Na reunião ordinária semanal, o Conselho de Disciplina apreciará obrigatoriamente as infrações disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
2- O Conselho, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infrações participadas, se carecer de esclarecimentos, ou se a decisão depender de processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no Regulamento de Disciplina.
3- As deliberações do Conselho de Disciplina serão registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinadas pelos presentes.
Secção III – O CONSELHO DE JUSTIÇA
Artigo 51º
Composição e Funcionamento
1. O Conselho de Justiça é constituído por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais, todos licenciados em Direito.
2. O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente.
3. O Vice-Presidente substitui o Presidente na falta ou impedimento deste.
Artigo 52º
Competência
No âmbito do contencioso de anulação, compete ao Conselho de Justiça:
a) Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direção da Associação de Futebol do Algarve, ou das decisões de algum dos seus membros;
b) Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações dos Conselhos de Disciplina, Fiscal, e de Arbitragem e respetivos membros;
c) Conhecer e julgar os recursos dos atos e decisões da Comissão Eleitoral da A.F. Algarve;
d) Conhecer e julgar os recursos das decisões proferidas por outras entidades, criadas por regulamentos aprovados em Assembleia Geral, salvo se lhe for atribuída expressamente competência para decisão diferente de mera anulação.
No âmbito da matéria disciplinar, compete ao Conselho de Justiça:
a) Conhecer e julgar os recursos das decisões disciplinares relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva, salvo o previsto no número 3 do presente artigo;
b) Exercer o poder disciplinar sobre os Clubes e Dirigentes dos Clubes e da Associação de Futebol do Algarve, pelos atos por eles praticados no exercício da sua função de dirigentes;
c) Em matéria disciplinar, o Conselho de Justiça exerce, em sede de recurso, competência plena, nos termos previstos para o recurso em processo penal.
No âmbito do contencioso desportivo, compete ao Conselho de Justiça conhecer e decidir de protestos de jogos.
Ao Conselho de Justiça compete ainda exercer todas as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei, pelos Estatutos, Regulamentos ou pelo seu Regimento.
Secção IV – O CONSELHO DE ARBITRAGEM
Artigo 53º
Compete ao Conselho de Arbitragem gerir a atividade da Arbitragem para os jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela Associação de Futebol do Algarve, nomeadamente:
a) Fornecer anualmente à Direção da Associação de Futebol do Algarve até dia trinta e um de maio, todos os elementos necessários para a elaboração do Orçamento da Associação de Futebol do Algarve, respeitante aos encargos com a arbitragem;
b) Propor à Direção os valores de prémios e outras compensações a liquidar aos elementos sob a sua jurisdição quando atuam em provas regionais;
c) Fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e atuação dos Árbitros filiados;
d) Nomear o júri de exame de Árbitros e de Candidatos;
e) Apreciar e propor ao Conselho de Arbitragem de Federação Portuguesa de Futebol os pedidos de admissão, transferência, licenciamento, demissão e readmissão dos Árbitros filiados;
f) Organizar e manter atualizadas as fichas de cadastro dos Árbitros, das quais devem constar tempo e qualidade de serviço, observações sobre a atuação em campo, prémios, louvores e castigos;
g) Aprovar o plano de designação dos Árbitros filiados para os jogos das provas Regionais;
h) Elaborar anualmente a lista dos Árbitros filiados, de cada uma das categorias, de que dará conhecimento à Direção da Associação de Futebol do Algarve para publicação, comunicando-lhe as alterações que vierem a verificar-se;
i) Divulgar junto dos Árbitros filiados as leis de jogo e promover a sua publicação;
j) Fornecer à Direção da Associação de Futebol do Algarve, os elementos específicos da Arbitragem, necessários para a elaboração anual do Relatório e Contas;
k) Afastar da atividade os Árbitros filiados que demonstrem não reunir as condições indispensáveis ao bom desempenho da função;
l) Propor à Assembleia Geral, por intermédio da Direção, louvores aos árbitros filiados;
m) Propor ao Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol a concessão aos Árbitros filiados de galardões previstos no Regulamento da Federação Portuguesa de Futebol e/ou a concessão das Categorias de Árbitros de Mérito ou Honorários;
n) Designar delegados técnicos para os jogos da sua jurisdição;
o) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à Arbitragem, sempre que lhe seja solicitado pelos restantes Órgãos da Associação de Futebol do Algarve;
p) Defender o prestígio da Arbitragem, participando, designadamente à Direção da Associação de Futebol do Algarve, quaisquer atos atentatórios da dignidade dos Árbitros ou perturbadores das condições em que devem exercer a sua função;
q) Propor à Direção a nomeação das Comissões de Apoio que julgue necessárias para o bom desempenho das suas funções, as quais terão carácter consultivo e poderão, a todo o tempo, ser extintas;
r) Recorrer para o Conselho de Justiça da Associação de Futebol do Algarve das decisões do Conselho de Disciplina e da Direção da Associação de Futebol do Algarve em matéria de competência daqueles Órgãos;
s) Fazer introduzir na Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral da Associação de Futebol do Algarve, os casos de competência daquele conselho desatendidos pela Direção da Associação de Futebol do Algarve que não sejam suscetíveis de recurso para os Órgãos jurisdicionais;
Artigo 54º
Compete ainda ao Conselho de Arbitragem:
a) Resolver os problemas de ordem técnica respeitantes ao sector.
Secção V – O CONSELHO FISCAL
Artigo 55º
1- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar trimestralmente as contas da Associação de Futebol do Algarve, velando pelo cumprimento do Orçamento e elaborar um Relatório que deverá ser remetido à Direção da Associação de Futebol do Algarve;
b) Dar anualmente parecer sobre o Orçamento e Contas de Gerência, analisando a licitude das despesas, a sua correspondência orçamental e a exatidão dos respetivos documentos;
c) Emitir parecer sobre quaisquer projetos de novos Regulamentos ou propostas de alteração dos Estatutos da Associação de Futebol do Algarve quanto à matéria económico-financeira;
d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes Estatutos, ou por deliberações da Assembleia Geral.
2- O parecer referido na alínea b) do número anterior fará parte integrante do Relatório e Contas dos exercícios respetivos a submeter anualmente à deliberação da Assembleia Geral pela Direção da Associação de Futebol do Algarve e terão obrigatoriamente de ser entregues a tempo, à mesma Direção.
TÍTULO III – O REGIME ECONÓMICO
CAPÍTULO I – (As Receitas)
Artigo 56º
As receitas da Associação de Futebol do Algarve, a administrar pela Direção, são:
a) Quotas de filiação;
b) Taxas de inscrição nas provas;
c) O produto de multas, indemnização e cauções ou preparos que revertam para a Associação de Futebol do Algarve;
d) As Taxas cobradas por licenças e transferências;
e) Os donativos e subvenções;
f) As receitas de percentagem dos jogos, venda de equipamentos e outros materiais desportivos com a marca Associação de Futebol do Algarve;
g) Os juros dos valores depositados;
h) Os rendimentos eventuais;
i) Quaisquer verbas que por Lei lhe sejam atribuídas;
j) Os rendimentos de atividades conexas desenvolvidas pela Associação de Futebol do Algarve, que permitam desonerar os filiados, desde que respeitem os princípios base da Associação e tenham o parecer positivo do Conselho de Contas;
k) Os rendimentos provenientes da venda de bens ou serviços prestados.